A coluna teve acesso à íntegra das denúncias envolvendo os três processos em andamento contra investigados nas operações Capital e Pegadas, que abalaram Viamão durante 2020. O trabalho do Ministério Público (MP) ainda está em curso, porém a promotoria especializada responsável pelo caso alerta que ainda estão em apuração uma “multiplicidade de crimes contra a Administração Pública", “indícios de formação de organização criminosa formada pelos denunciados" e outros delitos de natureza licitatória como peculatos, corrupção e lavagem de dinheiro.
Nas denúnicas já enviadas para a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/RS), o MP pede reparações que somam R$ 33.407.347,63. E em apenas um dos processos, o prefeito afastado André Pacheco é denunciado por ter recorrido em crime de responsabilidade em 50 vezes.
Confira os principais pontos das denúncias que recaem sobre os investigados, e participação atribuída a cada um pelo MP:
DENÚNCIA – KOLETAR
processo 0103116-17.2020.8.21.7000
Denunciados: André Pacheco, Pedro Joel de Oliveira, Jair Mesquita e Sérgio Ângelo:
- Os fatos já eram conhecidos: renovação irregular de contratos acima do limite legal de cinco anos, superfaturamento, inversão de ordem cronológica de pagamentos.
- Pacheco justificava que essa inversão da ordem de pagamento acontecia porque seriam recursos carimbados, mas o MP mostra uma extensa planilha de pagamentos de recurso livre, no qual o prefeito escolhia deliberadamente pagar o seu apoiador político. Segundo o MP, Pedro Joel intermediava o processo na secretaria da Fazenda.
- MP destacou a frase de André Pacheco para Sérgio Ângelo: “tenho nossas relações contratuais como prioridade do governo”.
- Jair Mesquita montava e autorizava as modificações contratuais para renovação e aumento de valores. Pareceres do TCE comprovam o superfaturamento.
- MP denuncia André Pacheco nos seguintes termos da lei:
- Crime de responsabilidade – 50 vezes no Inciso XII do Artigo 1º do Decreto Lei 201/67.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
XII – Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
- Crime licitatório – 50 vezes no Artigo 92 da Lei 8666/93
Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei.
- Peculato – 4 vezes no Inciso I do Artigo 1º do Decreto Lei 201/67
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
- Crime de responsabilidade – 50 vezes no Inciso XII do Artigo 1º do Decreto Lei 201/67.
- Nessa denúncia o MP pede reparação pecuniária em favor do município no valor de R$ 787.433,77 (R$ 262.477,79 de prejuízos materiais ao erário mais R$ 524.955,58 de danos morais de natureza coletiva. Essa indenização é solidária entre os denunciados (na medida da responsabilidade de cada um).
DENÚNCIA – LAGOS RIOS
processo 0107973-09.2020.8.21.7000
Denunciados: André Pacheco, Ederson “Dédo” Machado, Carlito Nicolait, Fabrício Ollermann, além dos dirigentes da OS Lagos Rios Fernanda Risden, Marcelo Risden, Gustavo Ribeiro e José Marcus Andrade:
- O MP dividiu em fatos os crimes cometidos:
- Fato 01 – Peculato: André Pacheco ordenou pagamentos indevidos de R$ 1.202.533,32, sem qualquer prestação de contas. O destino desse recurso foram as contas de Ederson Machado, Fernanda e Marcelo Risden. TCE já havia determinado a retenção de valores, mas Pacheco não cumpriu.
- Fato 02 – Falsidade Ideológica: André Pacheco, Carlito Nicolait e Fabrício Ollermann inseriram e fizeram declarações falsas em documentos públicos apresentados ao MP e ao TCE, “a fim de acobertar a consumação dos ilícitos abordados no fato 01, aduzindo de forma inverídica ter providenciado a retenção de R$ 11.410.805,90.” Prejuízo calculado de R$ 10.453.940,78. TCE constatou a manobra repetidas vezes, usando os termos “retenção fictícia e engodos”.
- Fato 01 – Peculato: André Pacheco ordenou pagamentos indevidos de R$ 1.202.533,32, sem qualquer prestação de contas. O destino desse recurso foram as contas de Ederson Machado, Fernanda e Marcelo Risden. TCE já havia determinado a retenção de valores, mas Pacheco não cumpriu.
- MP denuncia André Pacheco por crime de responsabilidade (quatro vezes) e falsidade ideológica; Dédo Machado por crime de responsabilidade; Carlito e Fabrício por falsidade ideológica.
- Nessa denúncia o MP pede reparação pecuniária em favor do município no valor de R$ 31.361.822,34 (R$ 10.453.940,78 de prejuízos materiais ao erário mais R$ 20.907.881,56 de danos morais de natureza coletiva. Essa indenização é solidária entre os denunciados (na medida da responsabilidade de cada um).
DENÚNCIA – KOLETAR
processo 0106681-86.2020.8.21.7000
Denunciados: André Pacheco, Pedro Joel, Jair Mesquita, Vladimir Bandeira e Plinio “Tiquino” dos Santos (ex- secretário de Obras), Carlos Bennech (ex-secretário de Educação), Wagner Donini (proprietário da Help Eireli), Karen Costa (esposa de Sérgio Ângelo) e Sérgio Ângelo:
- Fato 01 – Crime licitatório: André Pacheco, Jair Mesquita e Tiquino contrataram de forma direcionada, por dispensa de licitação, a Koletar para varrição. Além do fato de o proprietário da empresa ser vereador, o contrato teve sobrepreço. Isso foi em maio de 2019.
- Fatos 02 – Crime licitatório: os mesmos personagens renovaram o contrato emergencial de varrição, agora em novembro de 2019.
- Fato 03 – Peculato: André Pacheco, Pedro Joel e Vladimir Bandeira realizaram pagamento em duplicidade e superfaturado de R$ 105.095,37 para a Koletar.
- Fato 04 – Peculato: André Pacheco e Carlos Bennech autorizaram e providenciaram pagamentos indevidos e superfaturados de R$ 262.275,29 em benefício da Koletar. O objeto do pagamento era o serviço de limpeza de escolas, mas dentro do período de recesso escolar! Ou seja, pagaram o valor cheio do contrato para limpar escolas que não estavam funcionando. Pacheco e Bennech revogaram um artigo específico do contrato com a Koletar que previa a diminuição para 50% do valor pago para limpeza no período de recesso.
- Fato 05 – Crime licitatório: André Pacheco, Sérgio Ângelo, Wagner Donini e Karen Costa. Segundo o MP, “fraudaram o Pregão Eletrônico 90/2019", direcionando para a empresa Help Serviços de Recursos Humanos Eireli, de propriedade de Wagner. Segundo o MP, há provas de que o verdadeiro dono e administrador da Help era Sérgio Angelo e que André sabia disso e colaborou para a fraude. A Help entrou no lugar da Koletar no serviço de limpeza e manutenção de prédios públicos.
- Nessa denúncia o MP pede reparação pecuniária em favor do município no valor de R$ 1.258.091,52 (R$ 419.363,84 de prejuízos materiais ao erário mais R$ 838.727,88 de danos morais de natureza coletiva. Essa indenização é solidária entre os denunciados (na medida da responsabilidade de cada um).
O outro lado
O DV tenta contato com todos os citados. O espaço está disponível para as manifestações de cada um.
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