Prefeito decreta estado de calamidade pública em Viamão

O prefeito Russinho assinou nesta quinta-feira (26) um decreto declarando estado de calamidade pública em Viamão e estabelecendo novas ações para o enfrentamento do coronavírus. São 25 páginas com medidas excepcionais obrigatórias que valerão por tempo indeterminado.

Entre as determinações está a recomendação para que os habitantes do município mantenham o isolamento social. Leia o documento na íntegra aqui.  

A publicação aumenta em 15 dias o período de suspensão das aulas da rede municipal, antes previsto para encerrar nesta sexta-feira (27). As escolas particulares também devem atender a recomendação pelo mesmo período.

Sobre a abertura dos comércios, os serviços considerados essenciais podem continuar operando. A publicação cita farmácias, clínicas de atendimento e indústrias da área da saúde, postos de combustíveis, açougues, padarias, fruteiras, peixarias, mercados, supermercados, distribuidoras e agências de abastecimento de alimentos, restaurantes e espaços de alimentação.

Está proibido o consumo de alimentos em restaurantes, bares, padarias, lancherias e similares. Para esses comércios, está permitida a retirada apenas no balcão, e a orientação é que estimulem a adoção dos serviços de entrega em domicílio.

Nada muda para os bancos. Já as lotéricas e correspondentes bancários, clínicas veterinárias, agropecuárias, ferragens e comércios de materiais de construção, distribuidoras de gás, serviços de abastecimento de água, energia elétrica, telecomunicações e coleta de lixo foram incluídos na lista de atividades essenciais.

As lojas de conveniência dos postos de combustíveis podem abrir entre 7h e 19h de segunda a sábado, exceto as localizadas em rodovias.

O decreto regulamenta também a atividade industrial. Empresas de farmoquímicos, farmacêuticos, produção de materiais médicos, sabão, limpeza, odontológicos, óticos e equipamentos de segurança agora podem operar.

 

Velórios estão restritos

 

O município proibiu a visitação de cemitérios. Em caso de óbito por covid-19, pneumonia ou insuficiência respiratória aguda, não será permitida a realização de velório, obrigando o sepultamento imediato. Para estas situações, deverá ser realizado o envio do caixão lacrado ao cemitério.

Para óbitos decorrentes de outras enfermidades, a realização dos velórios fica limitada a uma hora de duração, com caixão fechado e na presença de, no máximo, 20 pessoas. No interior das capelas, a permanência máxima será de seis pessoas.

 

 Missas e cultos

 

O município relaxou as normas para cultos religiosos e missas, que agora podem ser realizadas com mais de 30 pessoas, desde que seja respeitada a distância mínima de dois metros entre os participantes.

 

Transporte coletivo

 

A única mudança nas regulamentações para o transporte coletivo de passageiros, na comparação com os decretos anteriores, é a determinação de que os carros a partir de agora só podem rodar com passageiros sentados. Álcool gel deve ser disponibilizado a colaboradores e passageiros.

A higienização para veículos dos transportes coletivos e privados deve continuar sendo feita com álcool em gel 70% de superfícies e outras áreas de contato de colaboradores e passageiros. A frequência é a cada viagem para operações individuais e, no mínimo, uma vez ao dia nos carros coletivos. Os equipamentos de bilhetagem eletrônica precisam ser higienizados a cada utilização.

 

Assistência Social

 

A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social – SMCAS, está mantendo atendimento de demandas emergenciais referentes aos serviços que são realizados nos CRAS.

A equipe de plantão está disponível nos telefones: 3485.6149 e 3485.8340, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.

Para buscar informação, atendimento ou orientação, o cidadão deve entrar em contato pelo telefone e agendar horário. O atendimento presencial, conforme necessidade, será feito após esse agendamento.

 

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