Sobre Lula elegível e a incompetência de Moro

Lula | Foto RICARDO STUCKERT

Associo-me à melhor síntese que li sobre a principal notícia política do dia. É de Reinaldo Azevedo, autor de No País dos Petralhas I e II, no artigo Decisão de Fachin é tardia e correta: sempre disse que Moro não era o juiz, publicado às 17h no UOL.

Peço licença ao jornalista para reproduzir na íntegra aqui no Diário de Viamão:

 

"...

Podemos especular quais teriam sido, ou são, as motivações originais de Edson Fachin para reconhecer agora o que sempre esteve claro a qualquer um que fizesse um juízo isento das ações contra Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba: Sergio Moro — ou aquela Vara — jamais teve competência para julgar os casos.

A íntegra da decisão desta segunda está aqui.

Essa é a tese deste escriba desde sempre. Escrevi em 19 de julho de 2017. Ali eu dava destaque à seguinte afirmação de Moro nos embargos de declaração:

"Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente".

Bem, se ele não afirmou isso, nem juiz da causa era.

Entenderam? O glorioso Sergio Moro transformou a condenação sem provas, alicerçada em suposições que nada têm a ver com os autos, numa nova categoria da Justiça brasileira. E alguns bocós saem por aí a dizer: "Ah, mas a sentença foi referendada pelo TRF-4 e pelo STJ". É mesmo?

Já considerei aqui: a Terra se tornará quadrada se tribunais de segunda e terceira instância resolverem comprar de um juiz de primeira instância a versão da quadratura do planeta? Ora, se o próprio juiz diz que o apartamento não tem origem nos contratos da OAS com a Petrobras, cabem duas perguntas:

1: por que ele chamou para si um caso que nada tinha a ver com a Petrobras se ele era o juiz designado para cuidar apenas dos casos que tinham vínculos com a...Petrobras?

2: o doutor, então, condenou Lula com base em quê?

A pergunta número um não tem resposta. Moro, então, não era o juiz do caso. Ademais, a primeira leva de diálogos revelada pelo site "The Intercept Brasil" deixa clara a manobra para levar para Curitiba a investigação do tal tríplex do Guarujá, que se dava em São Paulo e estava relacionada ao caso Bancoop.

Não sei se lembram: ao tratar do assunto, Dallagnol usou até a palavra "tesão". Esse mundo é vasto e variado, e as pessoas têm o direito de sentir tesão por porco-espinho, cabo de guarda-chuva e suco de jiló. O tesão é livre em relações consensuais, desde que não incluam crianças. Recomendo também que se excluam os bichos, coitadinhos! O que não pode é uma inclinação erótica contribuir para prender pessoas sem provas.

A pergunta número dois tem resposta. Moro explicou por que condenou Lula: "A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel".

"Conta geral de propinas?" Mas qual "conta geral de propinas"? Isso simplesmente não estava nos autos e era um assunto ignorado pelos senhores procuradores que cuidavam do caso. E isso ficou claro nas conversas dos valentes procuradores, publicada em reportagem da Folha, em parceria com o The Intercept Brasil:

 

26.ago 2016 Anna Carolina 19:52:11 Tinha isso de conta clandestina de Lula?

19:52:19 Esses Advs não valem nada

Jerusa 19:53:02 Nao que eu lembre

Ronaldo 20:45:40 Também não lembro. Creio que não há.

Sérgio Bruno 21:01:10 Sobre o Lula eles não queriam trazer nem o apt. Guaruja. Diziam q não tinha crime. Nunca falaram de conta.

 

Vale dizer: Lula foi condenado por algo que nunca esteve nos autos, que Leo Pinheiro acabou "confessando" sem nunca apresentar uma prova. Reitero: jamais houve qualquer evidência material de que tal "conta geral", de que o apartamento seria parte, existisse.

Que uma sentença assim tenha sido referendada pelos tribunais superiores, é preciso admitir, depõe contra a Justiça brasileira.

 

1.

QUATRO AÇÕES

Quatro ações contra Lula passaram pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha prevenção apenas para os casos envolvendo a Petrobras:

- a do tríplex;

- a do sítio;

- a de uma doação legal da Odebrecht para o Instituto Lula, que o MPF diz ter sido propina;

- a de uma doação de um terreno da empreiteira para fazer o Instituo Lula -- doação que nunca aconteceu.

Bem, todos os atos processuais estão anulados, e os respectivos casos irão para a Justiça Federal de Brasília para eventual redistribuição.

 

2.

CABE RECURSO?

Cabe recurso? Sim. A Procuradoria Geral da República já disse que vai recorrer. Se acontecer, é possível que Fachin tente afetar o pleno, buscando submeter a sua decisão de tornar tudo sem efeito ao conjunto dos ministros, embora eu entenda que HCs devam ser julgados pela Segunda Turma. A ação que gerou a anulação é um HC.

Não sei o que fariam os demais ministros: nesse caso, um voto favorável ao réu do próprio relator ser contestado pelos pares seria algo bastante exótico.

De toda sorte, não há prazo para isso. Mais: se a decisão de Fachin fosse recusada pela maioria dos ministros, os habeas corpus pendentes de julgamento continuariam ativos, e a Segunda Turma teria de julgar a suspeição de Sergio Moro. Ora, o próprio Fachin votaria contra a suspeição do ex-juiz se ele próprio está dizendo que nem juiz da causa deveria ter sido.

 

3.

CONSEQUÊNCIAS

Fachin fez a coisa certa, ainda que com muito atraso. É claro que Moro pode se livrar de uma eventual declaração de suspeição pela Segunda Turma, o que é um pouco desmoralizante. Mas não menos desmoralizante é sua declaração de incompetência, ainda que tardia.

É claro que TRF-4 e STJ também devem, como posso dizer?, pôr a mão na consciência, se me perdoam o clichê.

Um ex-presidente da República foi parar na cadeia em razão de uma condenação que, na origem, trazia a marca da ilegitimidade.

Estaria Fachin querendo contornar a desmoralização da Lava Jato, numa operação de redução de danos, para evitar o efeito-cascata? Não sei.

Cabe a pergunta: quantas condenações partiram da 13ª Vara Federal de Curitiba e que não tinham vinculação direta com a Petrobras? É isso que será analisado agora por advogados de outros condenados.

 

4.

LULA É ELEGÍVEL

Prevalecendo a decisão de Fachin, Lula se torna elegível, sim. Esse fator nunca pesou nas minhas análises. Nunca achei que a Justiça deva ser usada como campo de batalha eleitoral, para fazer ou desfazer candidatos.

..."

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