Saiu a sentença – e não é boa para Jessé Sangali. A Justiça acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e negou registro de domicílio do vereador em Porto Alegre. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas a derrota abre questões legais que podem também reverter a flilação partidária na Capital.
Ou seja, o futuro do político é mais do que incerto neste momento.
A decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral Mauro Caum Gonçalves, publicada nesta sexta-feira (22), cita que considera por domicílio "onde se estabelece com laços de permanência", e que não há justificativa para a transferência do registro eleitoral.
Eis o principal trecho da decisão:
"No caso, o requerido não nega que tenha seu centro de interesses em Viamão e que pretende transferência para Porto Alegre a fim de viabilizar um projeto POLÍTICO de eleição. Não se trata, como se vê, de um mero cidadão que teve alterada sua vida. ORA, se reside e tem seu principal centro de interesses em Viamão, não há justificativa plausível em querer transferir seu domicílio eleitoral, eis que radicado lá.
DITO ISSO, indefiro o pedido de transferência do eleitor."
Em Viamão, o vereador está sem partido. Como parte da decisão de concorrer na Capital, filiou-se ao Cidanania, mas sem domicílio na cidade, a participação na agremiação partidária poderá ser questionada. Caso perca a ficha em Porto Alegre, não há mais prazo legal para uma filiação em Viamão com objetivo de disputar uma nova cadeira na Câmara local, portanto, como a coluna antecipou no artigo: O que passa na cabeça do Jessé e dos adversários? A queda de braço vai longe, Sangali pode ficar olhando as eleições passando sem participar, seja do lado de cá ou de lá da Ipiranga.
Imagem: Reproução site Justiça Eleitoral
Procurado pelo Diário de Viamão, o vereador afirmou por escrito que a sentença do Juiz eleitoral "reflete posição pessoal do procurador do MP – que tem entendimento diferente do TSE-" e que responde ao DV "apenas por consideração ao meio de comunicação", pois prefere "aguardar uma decisão definitiva nas instâncias superiores".
Segue na íntegra:
"A sentença reflete uma posição pessoal do Procurador do MP, que tem um entendimento diferente do TSE. A tendência é as decisões nesses casos se adequem à jurisprudência do TSE e do próprio TRE nas instâncias superiores. Entretanto é comum juízes decidirem com base na opinião do MP, como é o caso, mesmo quando esse entendimento não encontra respaldo na lei. É por isso existem as instâncias de recurso superiores.
Toda a Lei e a jurisprudência nacional, já estabelecida, concordam com o nosso argumento. Existem até consultas feitas ao TSE onde ele se manifestou favoravelmente a casos iguais ao nosso.
Estamos encarando esse processo como algo normal. O Promotor tem opiniões políticas fortes, e fez questão de as ressaltar – tanto que em momento algum utilizou fundamentos legais ou jurisprudenciais. Pelo contrário, o MP ressaltou expressamente não ter nenhuma ilegalidade ocorrendo, apenas disse que a opinião dele é que não deveria poder haver o trânsito solicitado, mas é uma avaliação bem pessoal e própria.
A tendência é um julgamento mais técnico no TRE, mais apegado à Lei e, principalmente, à jurisprudência, que é unânime.
Respondo aos questionamentos do DV, apenas por consideração ao meio de comunicação. Por vontade pessoal, eu aguardaria uma decisão definitiva nas instâncias superiores. Mas como o DV tem cobrido essa situação há algum tempo, achei adequado responder as suas perguntas.
Agradeço, enfim, a oportunidade.
Jessé Sangalli"
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