O Nadim prefeito comete improbidade ao não pagar reposição salarial que o Nadim vereador aprovou; criador versus criatura

Imagem: PMV

Nadim perdeu a mão. Tal como o ditado "faça o que eu digo, mas não o que eu faço", está com a tábua do legalismo embaixo do braço para agir diferente do que pregara dias atrás. Enquanto vereador, votou pela concessão da reposição salaria aos servidores municipais. Depois, contra revogação dos 5% pleiteadas ainda por Russinho. Porém, assim que assumiu a Prefeitura, suspendeu o pagamento

Neste segunda-feira (24), o chefe do Executivo emitiu nota oficial anunciando que recorrerá na Justiça para derrubar a liminar que determina a liberação imediata da reposição à categoria. No documento, usa entre os motivos a "continuidade das ações de combate ao coronavírus". Acontece que sendo medida justa ou não, não passa de desculpa.

 E não encerra a questão.

O prefeito em exercício tenta apenas ganhar tempo e evitar problemas com a Justiça Eleitoral. Tem medo de pagar e ficar inelegível. Contudo, sem liminar que suspenda a ordem da 3ª Vara Cível local, estará cometendo improbidade administrativa. Ainda que investido do mais nobre motivo, descumprir uma decisão gera consequências.  

É uma questão que não depende de boas intenções e já se arrasta desde abril. Nadim ajudou a gerar esse "monstro". Faturou politicamente com ele na Câmara, agora teme o prejuízo quando bate na porta de seu gabinete. Tenta manter os cadeados, mas a verdade é que não sabe o que mais fazer para não ser engolido. Está se perdendo a ponto de demitir o secretário da Fazenda por querer cumprir a lei.

É criador versus criatura. E soltar nota não resolve... só alimenta o bicho.

 

Leia a publicação da Prefeitura na íntegra:

 

A Prefeitura Municipal de Viamão informa que irá recorrer na justiça, contra a liminar concedida na ação cautelar – processo nº 5004930-96.2020.8.21.0039, movida pelo Sindicato dos Municipários de Viamão.

No começo do ano, o Governo Federal sancionou a Lei Complementar 173/2020, que entre várias condicionantes para liberar verba para o combate ao Coronavírus, congelou os salários dos servidores em todas as esferas de poder. Para Viamão, foram destinados R$ 32 milhões, em quatro parcelas, que estão sendo empregados no combate a pandemia e caso essas condicionantes não sejam cumpridas pelos Estados e Municípios, a pena é devolver esses valores aos cofres da União.

Na semana passada, o Senado Federal decidiu manter o veto presidencial em um dispositivo na Lei Complementar 173/2020 que permitiria deixar de fora os salários de servidores envolvidos no combate a pandemia, como profissionais da saúde e segurança pública.

Como a Lei permite que reajustes sejam concedidos em casos autorizados pela justiça é necessário aguardar a sentença transitada em julgado da ação movida pelo Sindicato dos Municipários de Viamão contra o município.

A Prefeitura de Viamão deixa claro que recorrer da decisão da justiça, além de ser uma obrigação legal, é necessário para preservar a continuidade das ações do município no combate ao Coronavírus, pois não se pode correr o risco de ter que devolver os investimentos do Governo Federal.

Além disso, no dia 20 de agosto em relatório financeiro apresentado ao prefeito existia um valor significativo para honrar com o pagamento do reajuste acumulado, bem como o impacto na folha nos próximos meses. Esse valor não foi confirmado em análise financeira mais detalhada das contas municipais, que fora apresentada posteriormente no dia posterior, 21 de agosto. A Prefeitura está trabalhando neste momento, para honrar o pagamento do 13º salário de seus servidores públicos municipais e manter o pagamento dos salários do funcionalismo municipal em dia.

 

Nesta tarde, o jurídico do Sindicato dos Municipários de Viamão (SIMVIA) emitiu nota sobre o episódio:  

NOTA DO JURÍDICO DO SIMVIA SOBRE A POSIÇÃO DA PREFEITURA DE NÃO PAGAR O REAJUSTE DE 5% DA LEI 4.951/2020.
O Sindicato dos Municipários de Viamão obteve na justiça a decisão liminar no sentido de “determinar ao Município que adote as providências necessárias a fim de que seja implementado o reajuste salarial previsto na Lei Municipal 4.951/20, imediatamente, sob pena de fixação de multa.”
A Prefeitura Municipal de Viamão emitiu nota oficial informando o não cumprimento da decisão liminar emitida pelo Poder Judiciário. Dentre os argumentos apresentados estão a falta de numerário e a violação à Lei Federal 173/2020. 
No entanto, tais argumentos não afastam a necessidade de cumprimento da Lei e da decisão liminar, a qual deveria ser efetivada já na folha de setembro próximo. Por isso, o Jurídico do Sindicato irá comunicar no processo o não cumprimento da decisão liminar por parte do Município e requerer a implantação, no prazo de 24h, dos reajustes deferidos pela ordem judicial, com a fixação de multa diária e de responsabilização do Sr. Prefeito por descumprimento de ordem judicial, o que, pela legislação em vigor, caracteriza improbidade administrativa.

 

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